Os contribuintes que tiverem débito com o fisco municipal, inscrito ou não na Dívida Ativa, poderá quitá-lo com o desconto de 90% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, desde que o pagamento seja feito à vista.
O desconto é fundamento pela Lei Complementar nº 700 e sobre o parcelamento das dívidas, saiba como proceder,
clicando aqui.
Para pagar o débito inscrito na Dívida Ativa, o contribuinte deve agir da seguinte forma:
- emitir até o dia 24 de dezembro, o boleto bancário no site da Prefeitura; e
- ir diretamente nos Postos da Secretaria de Finanças e da Procuradoria Fiscal, situados no POUPATEMPO (Rua João Pessoa, 246 - Centro Histórico), de segunda a sexta feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h.
Os demais contribuintes com débitos não inscrito na Dívida Ativa, devem procurar o Departamento da Administração Tributária (Rua XV de Novembro, 195 – 4° andar - Centro Histórico), de segunda a sexta, das 8h30 às 17h.
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