quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Lei obriga fornecedor a fixar data, turno e horário de entrega de produtos e serviços

A partir de hoje, 8/10, entra em em vigor a Lei Estadual nº 13.747, de 7 de outubro de 2009, que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.


Sobre a nova legislação, saiba que:
  • no momento da compra do produto ou contratação do serviço, o consumidor saberá a data, o período (manhã, tarde ou noite) da entrega do produto e da prestação do serviço;
  • os 3 turnos definidos na Lei, são: pela manhã - das 7 às 12h; à tarde - das 12 às 18h; e pela noite - das 18 às 23h;
  • o consumidor deve combinar com o fornecedor a data e o turno para entrega do produto ou a realização do serviço, observadas e respeitadas as legislações municipais e regras de condomínios;
  • as reclamações de descumprimento a legislação, devem ser feitas ao Procon pelo consumidor. Por cartas, a comunicação deve ser encaminhadas à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717;
  • em Santos, o CIDOC/Procon fica situado a Rua Campos Sales, 128 - Vila Nova, CEP 11013-400 - |13| 3202-1899 ou no Poupatempo, na Rua João Pessoa, 246 a 266 (Centro Histórico), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h; e
  • o fornecedor que descumprir a legislação fica sujeito a multa de até R$ 3 milhões.
Créditos da Imagem: NéiaPCSUPORTE

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