sexta-feira, 16 de julho de 2010

Eleições 2010: o voto em trânsito será permitido para Presidente e Vice-Presediente


Os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral durante as eleições de 2010, primeiro e segundo turnos, poderão votar para presidente e vice-presidente, desde que faça a transferência temporária do seu título até o dia 15 de agosto.

Sobre os tramites do voto em trânsito saiba que:
  • a Resolução TSE nº 23.215/10 determinou a instalações de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos;
  • o voto somente será autorizado nas capitais dos estados;
  • a transferência temporária poderá ocorrer em qualquer cartório eleitoral do país e nesse momento definirá a capital onde irá votar em trânsito;
  • a partir do dia 5 de setembro o eleitor poderá consultar no site do TSE, a seção especial que irá votar em trânsito; e
  • caso o eleitor em trânsito não possa comparecer a seção especial, deverá justificar a ausência em qualquer local autorizado para receber justificativas, desde que não seja na capital onde indicou que pretendia temporariamente votar.
Fonte da Imagem: Site do TRE

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