quinta-feira, 29 de julho de 2010

Influenza A (H1N1): menores de 9 anos precisam tomar a 2ª dose vacinal

A Prefeitura de Santos alerta para necessidade de crianças entre 6 meses e 5 anos incompletos e as com doenças crônicas, tomaram a 2ª dose da vacina contra a Influenza A (H1N1), sendo essencial para proteção das mesmas, completarem o esquema vacinal.

As estatísticas da vacinação em Santos, segundo o órgão competente da Prefeitura, até o momento, são:
  • 5.385 (31,6%) crianças saudáveis imunizadas, menores de 5 anos, devem receber a 2ª meia dose da vacina;
  • já foram aplicadas 358.143 doses da vacina contra a gripe A (H1N1), o que representa a imunização de 331.406 pessoas – quase 80% da população santista; e
  • 3.599 gestantes (66,24%) já foram imunizadas e aquelas que não se vacinaram ou descobriram a gravidez recentemente, também devem procurar as salas de vacinação para serem imunizadas.
As referidas salas de vacinação das unidades básicas e de saúde da família funcionam das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.

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quarta-feira, 28 de julho de 2010

Oportunidades de Empregos e Estágios para Santistas - Julho de 2010

Esta seção é destinada a divulgação de Oportunidades de Empregos & Estágios, para moradores de Santos/SP, em especial, ou até mesmo, em alguns casos, aos internautas em geral.

A referida divulgação contemplará tanto as oportunidades abertas por instituições públicas, como privadas, no âmbito municipal, estadual e federal. Confira a lista consolidada do mês de Julho de 2010:

Governo Federal:
Saiba ainda sobre:
Não deixe de acessar a nossa seção de Cursos, com diversas oportunidades gratuitas de aperfeiçoamento.

Créditos da Imagem (montagem): Studio6Digital

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domingo, 25 de julho de 2010

Oportunidades de Aperfeiçoamento para Santistas: Julho de 2010

Pelo segundo ano consecutivo, o site Dicas de Santos destina esta seção para divulgar cursos, oficinas, treinamento entre outros, criados tanto pelas instituições públicas, como privadas, no âmbito municipal, estadual e federal. Confira as oportunidades abertas no mês de Julho de 2010:

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terça-feira, 20 de julho de 2010

Portal da Transparência:acompanhe o que é feito com o dinheiro público

Clique na imagem e acesse o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Santos.

Sobre o Portal saiba que:
  • qualquer cidadão poderá acompanhar as receitas (próprias e de transferências) e despesas (aplicações) dos recursos públicos da Cidade de Santos;
  • as informações podem ser filtradas por despesas ou receitas e essas por ano/mês/dia, além no caso das despesas, são oferecidas informações detalhadas por órgão, fornecedor, modalidade e programa investido;
  • é fruto do atendimento à Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009.
Outros Portais da Transparência que podem ser acessados por qualquer cidadão:

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segunda-feira, 19 de julho de 2010

Campanha alerta população sobre a Esquistossomose

Clique na imagem para ampliá-la e acesse os alertas sobre a doença Esquistossomose (ou "barriga d'água").

Saiba tudo sobre a referida doença, clicando aqui, em especial, os alertas aos viajantes sobre os cuidados na realização de ecoturismo e esportes radicais.

Fonte da Imagem: Folder da Prefeitura Municipal de Santos

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sexta-feira, 16 de julho de 2010

Eleições 2010: o voto em trânsito será permitido para Presidente e Vice-Presediente


Os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral durante as eleições de 2010, primeiro e segundo turnos, poderão votar para presidente e vice-presidente, desde que faça a transferência temporária do seu título até o dia 15 de agosto.

Sobre os tramites do voto em trânsito saiba que:
  • a Resolução TSE nº 23.215/10 determinou a instalações de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos;
  • o voto somente será autorizado nas capitais dos estados;
  • a transferência temporária poderá ocorrer em qualquer cartório eleitoral do país e nesse momento definirá a capital onde irá votar em trânsito;
  • a partir do dia 5 de setembro o eleitor poderá consultar no site do TSE, a seção especial que irá votar em trânsito; e
  • caso o eleitor em trânsito não possa comparecer a seção especial, deverá justificar a ausência em qualquer local autorizado para receber justificativas, desde que não seja na capital onde indicou que pretendia temporariamente votar.
Fonte da Imagem: Site do TRE

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