Saiba como funcionará o Débito Direto Autorizado - DDA
Na última segunda feira (19/10), entrou em vigor o sistema bancário de Débito Direto Autorizado (DDA) da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN.
Com o novo sistema:
- segundo a FEBRABAN tem a finalidade de "facilitar o dia-a-dia das empresas, clientes, e bancos, com comodidade e segurança";
- o consumidor poderá visualizar e obter, eletronicamente, de qualquer banco, os boletos de contas a pagar registrados em seu nome e CPF e se desejar, deixará de recebê-los em papel;
- as contas de condomínio, escolas e planos de saúde, entre outras, poderão ser pagas desde que o consumidor as registre no novo sistema, junto a sua agência bancária ou pela internet (caso o banco disponibilize esse serviço); e
- as contas públicas (ex.: luz, telefone e água) ainda não podem ser pagas pelo novo sistema;
- o consumidor, após aderir ao Sistema, precisar acessar o boleto eletronicamente e o pagamento, antes da data de vencimento do mesmo.
Vale salientar, que o Débito Automático continua existindo e neste sistema, o consumidor autoriza previamente o pagamento da conta e o não pagamento dos boletos eletrônicos, fica o consumidor sujeito as mesmas implicações legais do boleto em papel.
Saiba mais sobre o Novo Sistema, acessando o hotsite da Febraban.
Fonte da Imagem: Febraban
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