
Nesta quarta feira (11/11), o Procon de São Paulo orientou sobre como proceder diante de problemas de queima de equipamentos, gerados pelo apagão de ontem, que atingiu 12 estados brasileiros, além do Distrito Federal.
O consumidor prejudicado deve ir até ao serviço de atendimento ao cliente da concessionária de energia elétrica e solicitar o reparo de seu equipamento. Após preencher o formulário, a empresa terá 15 dias para emitir laudo técnico e comprovado o problema, deverá ressarcir o consumidor. Tal procedimento se baseia no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução ANEEL nº 61/2004.
Créditos da Imagem: Studio6 Digital
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