Agora é Lei: imóveis devem ser mantidos limpos e livres de criadouros de mosquitos da Dengue
Saírá publicada amanhã, sábado (7/04), no Diário Oficial, a Lei nº 681 de 7 de maio de 2010 (página 8), que reforça as ações de combate a Dengue e as diretrizes estabelecidas, destacamos:
- é obrigação dos moradores manterem seus imóveis limpos e livres de criadouros de mosquitos da Dengue e não poderão impedir a entrada de agentes sanitários do Programa de Combate ao Mosquito;
- fica autorizado o ingresso forçado dos agentes da Prefeitura, seja por recusa ou ausência do proprietário, onde existam prováveis focos do mosquito transmissor. A Polícia poderá ser acionada pelo agente, sempre que necessário;
- o desrespeito a legislação fica o infrator sujeito a multa de até R$ 5 mil; e
- caso a Prefeitura tenha que abrir passagens em muros, fica o proprietário do imóvel obrigado a pagar as despesas, que terão acréscimos de 100% do seu valor a título de administração.
O número do DISK DENGUE é 3225-8680 e saiba mais sobre a doença, clicando aqui.
Fonte da Imagem: Hotsite da Prefeitura Municipal de Santos
0 comentários:
Postar um comentário