
Foi publicada no dia 27 de julho, a Lei Complementar nº 687, de 26 de julho de 2010 (DO nº 5.211 - páginas 13 e 14), que trata da regulamentação e fiscalização dos veículos motorizados empregados no serviço de motofrete e dá outras providências.
Em síntese, destacamos os seguintes pontos:
- foi dado um prazo de 01 (um) ano para adequação a Lei;
- fica obrigatório o registro de condutores motofretistas (empregados ou autônomos) e autorização para motofrete (empregados ou autônomos) junto a CET-Santos;
- as empresas interessadas em desenvolver tais atividades regulamentadas pela Lei deve ter sede ou filial em Santos, com inscrição na Prefeitura e CNPJ. Além de local, para estacionamento dos veículos de entrega;
- os motociclistas devem possuir CNH na categoria A, expedida há mais de 2 (dois) anos e serem maior de 21 anos, entre outras exigências; e
- o descumprimento a legislação gerará sanções ao infrator, do tipo: multas, suspensão ou cassação das autorizações expedidas e apreensão do veículo.
Segundos dados das instituições de classe (Sindimoto Baixada e Associação das Empresas de Motoboy de Santos), existem: cerca de 8mil motofretistas na região, sendo que 70% estão na informalidade; e na cidade de Santos, 20 empresas do ramo formalizadas, com pelo menos 40 na clandestinidade.
Créditos das Imagens (montagem): Studio6Digital
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