terça-feira, 13 de março de 2012

Atenção para a necessidade de Limpeza das Caixas Coletoras de Gordura

Conforme estabelece a Lei nº 220/96,  condomínios estabelecimentos comerciais devem proceder, periodicamente, a manutenção com a higienização das caixas coletoras de gorduras.

Para tanto, a Prefeitura Municipal de Santos está alertando da necessidade e chama atenção, para os seguintes aspectos:
  • os serviços de limpeza somente podem ser realizados exclusivamente por empresas especializadas e cadastradas junto a Seprosam (Seção de Programas de Saneamento Ambiental) da Secretaria do Meio Ambiente - Semam. O Certificado expedido pela Prefeitura deve ser fixado em local visível do condomínio ou estabelecimento comercial;
  • atualmente, 28 empresas foram autorizadas pela Semam, para executar o serviço. A lista pode ser obtida por meio do telefone 3226-8087, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou ainda pelo e-mail segresi.semam@santos.sp.gov.br;
  • o descumprimento a legislação acarreta multas nos valores de R$728,14 e de R$485,43, para quem contratar empresa não credenciada e estiver com o certificado vencido, respectivamente; e
  • a fiscalização da Prefeitura ocorre com a ajuda de sistema informatizado, o qual identifica os locais que não realizaram a limpeza dentro do prazo estabelecido.
Fonte da Imagem: Blog Biorizonte

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