A TV Justiça transmite nesta quarta-feira (7), a sessão do Supremo Tribunal Federal - STF referente ao julgamento do afastamento de Renan Calheiros (PMDB/AL) da presidência do Senado Federal.
Vale salientar que o Senhor Senador é réu no STF por crime de peculato, ou seja, acusado de "receber propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, teve despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa" (Portal IG).
O crime de peculato está disposto no "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
- Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
- Pena - detenção, de três meses a um ano.

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