A Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, assinada pela ex presidente Dilma Vana Rousseff, afastada por processo impeachment em 2016, define, no seu artigo primeiro, Organização Criminosa como:
"§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."
Na prática, a Operação Lava Jato e afins nos mostram, diariamente, como uma organização criminosa funciona e ela gera por exemplo: confisco de direitos, desempregos, calamidade pública, serviços públicos precários, mortes por falta de assistência adequada, falta de creche, falta de escola, falta de moradia, falta de segurança, destrói as instituições públicas, crises financeiras, bandidos de estimação, heróis por conveniência, falsos empresários, falsos políticos, falsos servidores públicos, afastam investidores e divide a sociedade. No entanto, quem paga a conta no final SOMOS TODOS NÓS (#2018LimpezaGeral).
Segundo Meg Gomes de Àvila, do MPDFT, em seu artigo "Brasil rico, Brasil pobre: os efeitos da corrupção no desenvolvimento social do país": "O Brasil é um país rico, mas a pergunta que se faz é por que há tanta pobreza e desigualdade entre o seu povo? Uma das respostas está a corrupção que assola o país e devasta os recursos públicos, desviando-os de suas reais metas voltadas para o bem-estar da população".
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Última Notícia: TUTTI BUONA GENTE - 'ITALIANO' REVELA QUE MANTEGA VENDIA INFORMAÇÕES SOBRE JUROS E CÂMBIO- Fonte: Diário do Poder
Créditos da Imagem: Movimento #CorrupçãoBASTA

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